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Funcionário com Covid-19: conheça seus direitos e deveres

Conheça quais são os direitos e deveres do funcionário com Covid-19 e como proceder em quadro de sintomas e diagnósticos positivo dessa doença. Saiba mais.

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Funcionário com Covid-19 possui direitos e deveres

motorista de empilhadeira com máscara
Legislação para funcionários com Covid-19 é bastante clara. Fonte: Canva.

Quais são os direitos e deveres de um funcionário com covid-19, afinal?

Com o aumento do número de casos impulsionados pela variante ômicron, muitos setores estão sendo afetados pelo afastamento de funcionários infectados. 

Contudo, há muitas dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas nesse caso. 

Hoje, a legislação exige que o trabalhador com covid-19 não trabalhe, já que é uma condição que deixa a pessoa debilitada.

Além disso, o funcionário com covid-19 é capaz de transmitir a doença para outras 10 pessoas. 

É possível estar doente e assintomático, mas o contratante não pode obrigar o funcionário a trabalhar. 

Caso haja sintomas, o funcionário deve entrar em licença médica, mas sem perda de remuneração.

Contudo, muitas dúvidas cercam o assunto. 

Assim, separamos as principais para responderemos ao longo desse artigo. 

Então, vamos conferir? 

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Deveres e direitos de funcionários com Covid-19

Existem uma série de direitos e deveres do funcionário com Covid-19. 

Assim, tanto a empresa, quanto os funcionários devem colocar tudo em prática para evitar problemas e transtornos jurídicos. 

Separamos os principais deveres e direitos que devem ser colocados em prática. 

Apresentação do atestado médico

O primeiro dever do funcionário com covid-19 é a apresentação do atestado.

Afinal, ele é o documento que comprova a presença da doença. 

Contudo, em alguns casos é possível que o paciente apresente o exame positivo como forma de comprovar a doença. 

Assim, em caso de comprovação, o paciente tem o direito de afastamento. 

Afastamento de 10 a 14 dias

O afastamento é um dever garantido por lei do funcionário e ele deve ocorrer, mesmo que o funcionário trabalhe em regime presencial ou home office.

Hoje o período estipulado de afastamento é de 10 a 14 dias. 

Além disso, o empregador não tem o direito de descontar o afastamento do salário do funcionário.

Ou seja: trata-se de um afastamento remunerado. 

Uso de máscara no ambiente de trabalho

Essa é uma dúvida que vai além dos funcionários diagnosticados com a doença.

O uso de máscara no Brasil ainda é obrigatório em ambientes fechados. 

Assim, caso o trabalho seja realizado em ambientes fechados, é dever do funcionário usar a máscara. 

Afinal, a máscara é um EPI – Equipamento de proteção individual, capaz de proteger a todos. 

Pedido de indenização

Outro ponto importante na questão de direitos e deveres do funcionário com Covid-19 é a possibilidade do pedido de indenização.

Contudo, a tarefa é difícil. 

Afinal, para receber a indenização, o funcionário precisa comprovar que foi infectado dentro do ambiente de trabalho ou então quando estava a caminho do trabalho. 

Protocolos sanitários

As empresas que exigem a presença de funcionários, devem seguir à risca protocolos sanitários. 

Assim, deve haver à disposição dos funcionários álcool em gel, máscaras e ventilação em ambientes fechados como forma de minimizar a infecção e consequentemente o contágio pelo Sars-cov-2. 

Demissão de funcionário que não se vacinou

Além das dúvidas sobre direitos e deveres do funcionário com Covid-19 uma questão gera discussões:

Afinal, a empresa pode demitir um funcionário que se recusou a tomar vacina? 

Em novembro de 2021 o Ministério do Trabalho publicou uma portaria na qual o empregador ficava proibido de demitir funcionários que não apresentassem comprovantes de vacinação.

Contudo, poucos dias após a portaria, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a portaria.

Para tornar a questão ainda mais complicada, a votação que decide manter ou não o veto foi adiada e até agora não ocorreu. 

Assim, a interpretação é de que hoje as empresas podem demitir, inclusive por justa causa o funcionário que não justificar o motivo pelo qual não se vacinou contra covid-19.

Afinal, a vacinação é hoje, algo de interesse público e coletivo, visando o controle e fim da pandemia que se sobrepõe aos interesses individuais. 

Além disso, especialistas jurídicos entendem que a exigência do comprovante de vacinação para admissão de novos funcionários não é um ato de discrminação. 

Por isso, sim! 

Hoje, empresas podem demitir um funcionário que se recusou a tomar vacina sem uma causa justificada. 

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Sobre o autor  /  Murilo C.

Murilo C. é biomédico formado em 2010 com vivência clínica e laboratorial. Além disso, é formado em nutrição, com especializações na área de nutrição esportiva e fitoterapia. Atuante na área de nutrição clínica, acredita no poder dos alimentos como forma prevenir e tratar doenças. Escritor, leva informação de qualidade sobre saúde e alimentação para todos há uma década.

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