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Funcionário com Covid-19: conheça seus direitos e deveres
Conheça quais são os direitos e deveres do funcionário com Covid-19 e como proceder em quadro de sintomas e diagnósticos positivo dessa doença. Saiba mais.
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Funcionário com Covid-19 possui direitos e deveres
Quais são os direitos e deveres de um funcionário com covid-19, afinal?
Com o aumento do número de casos impulsionados pela variante ômicron, muitos setores estão sendo afetados pelo afastamento de funcionários infectados.
Contudo, há muitas dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas nesse caso.
Hoje, a legislação exige que o trabalhador com covid-19 não trabalhe, já que é uma condição que deixa a pessoa debilitada.
Além disso, o funcionário com covid-19 é capaz de transmitir a doença para outras 10 pessoas.
É possível estar doente e assintomático, mas o contratante não pode obrigar o funcionário a trabalhar.
Caso haja sintomas, o funcionário deve entrar em licença médica, mas sem perda de remuneração.
Contudo, muitas dúvidas cercam o assunto.
Assim, separamos as principais para responderemos ao longo desse artigo.
Então, vamos conferir?
Deveres e direitos de funcionários com Covid-19
Existem uma série de direitos e deveres do funcionário com Covid-19.
Assim, tanto a empresa, quanto os funcionários devem colocar tudo em prática para evitar problemas e transtornos jurídicos.
Separamos os principais deveres e direitos que devem ser colocados em prática.
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Apresentação do atestado médico
O primeiro dever do funcionário com covid-19 é a apresentação do atestado.
Afinal, ele é o documento que comprova a presença da doença.
Contudo, em alguns casos é possível que o paciente apresente o exame positivo como forma de comprovar a doença.
Assim, em caso de comprovação, o paciente tem o direito de afastamento.
Afastamento de 10 a 14 dias
O afastamento é um dever garantido por lei do funcionário e ele deve ocorrer, mesmo que o funcionário trabalhe em regime presencial ou home office.
Hoje o período estipulado de afastamento é de 10 a 14 dias.
Além disso, o empregador não tem o direito de descontar o afastamento do salário do funcionário.
Ou seja: trata-se de um afastamento remunerado.
Uso de máscara no ambiente de trabalho
Essa é uma dúvida que vai além dos funcionários diagnosticados com a doença.
O uso de máscara no Brasil ainda é obrigatório em ambientes fechados.
Assim, caso o trabalho seja realizado em ambientes fechados, é dever do funcionário usar a máscara.
Afinal, a máscara é um EPI – Equipamento de proteção individual, capaz de proteger a todos.
Pedido de indenização
Outro ponto importante na questão de direitos e deveres do funcionário com Covid-19 é a possibilidade do pedido de indenização.
Contudo, a tarefa é difícil.
Afinal, para receber a indenização, o funcionário precisa comprovar que foi infectado dentro do ambiente de trabalho ou então quando estava a caminho do trabalho.
Protocolos sanitários
As empresas que exigem a presença de funcionários, devem seguir à risca protocolos sanitários.
Assim, deve haver à disposição dos funcionários álcool em gel, máscaras e ventilação em ambientes fechados como forma de minimizar a infecção e consequentemente o contágio pelo Sars-cov-2.
Demissão de funcionário que não se vacinou
Além das dúvidas sobre direitos e deveres do funcionário com Covid-19 uma questão gera discussões:
Afinal, a empresa pode demitir um funcionário que se recusou a tomar vacina?
Em novembro de 2021 o Ministério do Trabalho publicou uma portaria na qual o empregador ficava proibido de demitir funcionários que não apresentassem comprovantes de vacinação.
Contudo, poucos dias após a portaria, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a portaria.
Para tornar a questão ainda mais complicada, a votação que decide manter ou não o veto foi adiada e até agora não ocorreu.
Assim, a interpretação é de que hoje as empresas podem demitir, inclusive por justa causa o funcionário que não justificar o motivo pelo qual não se vacinou contra covid-19.
Afinal, a vacinação é hoje, algo de interesse público e coletivo, visando o controle e fim da pandemia que se sobrepõe aos interesses individuais.
Além disso, especialistas jurídicos entendem que a exigência do comprovante de vacinação para admissão de novos funcionários não é um ato de discrminação.
Por isso, sim!
Hoje, empresas podem demitir um funcionário que se recusou a tomar vacina sem uma causa justificada.
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Sobre o autor / Murilo C.
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